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STJ reconhece possibilidade de usucapião no caso de divórcio sem a partilha de bens

É mais comum do que se imagina, casos que em é realizado o divórcio, porém não é realizada partilha de bens. Essa inércia pode gerar consequências, é o que decidiu recentemente o STJ.

O STJ proferiu decisão reconhecendo a possibilidade do pedido e do reconhecimento da fração ideal do ex-cônjuge quando o divórcio ocorreu sem a partilha de bens o Supremo reafirmou o seu posicionamento em considerar a natureza jurídica do imóvel que pertencente aos cônjuges não foi objeto de partilha. Assim, extingue-se a manconmunhão com o divórcio. Dessa forma, o STJ considerando uma vez dissolvida a sociedade conjugal, o bem imóvel comum do casal rege-se pelas regras relativas ao condomínio, ainda que não realizada partilha de bens.

Diante disso, haverá possibilidade de usucapião entre condôminos, desde que alguns requisitos sejam provados, quais sejam: posse exclusiva, sem oposição e que não sejam atos de mera tolerância. Resp 1.840.561/SP, julgado em maio/2022.

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