O Imposto de Renda sobre Pessoa física trata-se de um Tributo Federal que torna, para alguns contribuintes da sociedade obrigatório sua declaração. Feito de modo que aqueles com receita mais alta tenham uma contribuição maior com o governo a fim de melhorar a qualidade de vida do estado e sociedade, com saneamentos, segurança, educação, entre outros objetivos estaduais.
A não declaração do imposto de renda resulta em uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,00 e podendo chegar a no máximo 20% do imposto para que precisa declarar o imposto e não o faz.
Uma mudança recente tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 5422, trata-se da Isenção de Tributação de IR para aqueles que recebem pensão alimentícia. Ademais, foi alterada a forma de declarar a pensão, a mesma deve ser declarada na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando o tipo “26 – Outros” e descrevendo como “Pensão alimentícia”.
Tal procedimento pode ser realizado para retificar(corrigir) os valores declarados no prazo de 2018 à 2022, podendo assim resultar em duas situações: Caso o valor do imposto a restituir seja aumentado, a diferença será paga na conta bancária informada na declaração, ou caso o valor do imposto ser reduzido, no que resulta na solicitação da devolução dos valores pagos a mais pelo declarante.
Vale lembrar que apenas a pensão alimentícia se beneficia dessa decisão, as demais não sofrem nenhum tipo de alteração, ademais apenas aqueles que recebem terão benefício à restituição.
Você recebe pensão alimentícia e está pagando imposto de renda sobre tal rendimento? Procure um escritório de advocacia especializado em Direito Tributário para recuperar esses valores!