Uma prática comum dos condôminos é de instalar painéis ou cortinas de vidro na sacada de seus apartamentos, com objetivo de evitar um maior desgaste dos móveis, aumentar a área residencial do imóvel ou até mesmo para evitar transtornos com eventos temporais tais como, chuvas e ventos fortes, como também aumentar a privacidade.
O tema é polêmico porque esbarra na questão da alteração das fachadas e também na alteração da área computada pela Prefeitura como construída por apartamento. “Varanda aberta não é considerada área construída. Fechada, sim”.
O que aparentemente é algo simples, poderá trazer alguns transtornos, dessa forma é necessário tomar algumas medidas antes de realizar a instalação.
O passo inicial é analisar o Regimento Interno do Condomínio, verificar se existe proibições ou restrições na instalação de tais itens ou na modificação da fachada do empreendimento.
Ademais, se o imóvel for de varanda aberta, o proprietário tem de ter ciência que seu apartamento irá sofrer uma alteração no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), visto que o fechamento da sacada irá implicar na área construída do imóvel e de que pode ser necessária uma atualização no cadastro do imóvel na base de propriedades da prefeitura do seu município.
Em julgado recente o Juiz de Direito Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª vara Cível de Goiânia/GO, validou convenção interna de condomínio que proíbe moradores de fechar sacada com cortina de vidro. O magistrado considerou que o envidraçamento implicaria em “alteração do projeto original que pode, inclusive, acarretar problemas estruturais no prédio, se realizado indiscriminadamente”.
Pontuou que o condômino deve cumprir as regras estabelecidas na “convenção e no regimento interno do condomínio”. Assim, no caso, de acordo com o magistrado, não há qualquer nulidade ou abusividade do dispositivo convencional, que proíbe tão instalação.
Por fim deve ser feita uma petição junto à assembleia do condomínio para a realização da mudança e analisar se os demais residentes do imóvel não são contra tal mudança.
Resta claro à necessidade de procurar assessoria antes de realizar qualquer serviço que impacte no uso comum do imóvel, visto que, o que parece ser simples pode virar uma imensa dor de cabeça.
Dessa forma, recomendamos a consultoria de um advogado especialista em Direito Imobiliário para uma possível mudança no seu imóvel.