Blog

Oportunidades Tributárias para Clínicas Médicas!

As clínicas médicas, por serem prestadoras de serviços, têm seus serviços tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), variando sua alíquota entre 2% a 5% sobre o faturamento. O percentual do ISS vai depender do município em que a clínica médica está instalada.

Feitos os esclarecimentos iniciais, seguimos com a primeira oportunidade tributária: o ISS-Fixo. Esta forma de tributação é baseada no número de sócios, e não no volume de receita bruta da empresa. Para se ter uma noção do quão valioso é esta estratégia tributária, façamos o exemplo abaixo.

Imagine uma clínica formada por 2 (dois) sócios médicos em Fortaleza que fatura em um mês R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais) com ISS tributado pela alíquota de 5%, logo pagará R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de imposto ao fisco municipal.

Continuando com o exemplo acima, a clínica em Fortaleza que fatura R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em um mês, mas dessa vez sendo tributada pelo ISS-Fixo, o valor do imposto municipal será R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), ou seja, uma economia fiscal de R$ 499.720,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e setecentos e vinte reais).

No Município de Fortaleza, o pagamento do ISS-Fixo está regulamentado no artigo 250 do Código Tributário Municipal, tendo o pagamento de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por profissional, para sociedades de até 5 (cinco) profissionais. Acima de 5 (cinco) profissionais, o valor unitário vai subindo, mas, mesmo assim, continua sendo uma excelente economia fiscal, pois o valor mais alto é R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

Importante esclarecer que as clínicas médicas optantes do Simples Nacional não podem utilizar a sistemática do ISS-Fixo, devendo recolher o imposto municipal pelo valor do serviço prestado.

A segunda oportunidade tributária destina-se especificamente para as clínicas do regime de tributação do Lucro Presumido.

Regra geral, a base de presunção dos prestadores de serviços para tributar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é a alíquota de 32% (trinta e dois por cento).

Ocorre que há uma exceção para os serviços hospitalares, sendo 8% para o cálculo do IRPJ e 12% para o CSLL.

Você pode estar se perguntando: qual a relação de serviços hospitalares com sua clínica médica? Explico.

Alguns serviços prestados por clínicas médicas, como por exemplo: auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, foram equiparados a serviços hospitalares pela legislação.

Para que as clínicas médicas usufruam do benefício fiscal, devem ser observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, prevista no item 3 – Dimensionamento, Quantificação e Instalações Prediais dos Ambientes, da Parte II – Programação Físico-Funcional dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, com comprovação feita por alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal.

Para que as clínicas médicas usufruam do benefício fiscal, devem ser observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, prevista no item 3 – Dimensionamento, Quantificação e Instalações Prediais dos Ambientes, da Parte II – Programação Físico-Funcional dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, com comprovação feita por alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal.

A Receita Federal tem a Instrução Normativa n.º 1700/2017 tratando sobre a temática, porém, com interpretação restritiva, a qual exige que os serviços devem ser realizados em ambientes próprios, ou seja, se a clínica de saúde prestar serviço no ambiente de um terceiro, não poderá usufruir do benefício fiscal.

Visualizamos que o entendimento da Receita Federal nos parece ser restritivo, merecendo avaliação do Poder Judiciário para que seja possível ter uma tributação mais branda quando o serviço for realizado em ambiente de terceiro.

Por fim, atentamos que, antes de realizar qualquer estratégia tributária, procure um advogado tributarista para efetuar uma análise em sua empresa, pois uma economia fiscal pode significar uma diferenciação de mercado frente aos concorrentes e uma maximização de lucro.

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

© 2022 BSJ Advocacia - Todos os Direitos Reservados.

Fale com um advogado!