Já parou para pensar na quantidade de máscaras de proteção e álcool em gel que passamos a produzir em massa em virtude da pandemia? 🤨
Diante desse cenário, a Receita Federal através da Solução Consulta nª 164 de 2021, publicada em 01/10/2021, permitiu o direito de crédito de PIS e COFINS às empresas do regime não-cumulativo, ou seja, companhias do regime tributário do lucro real. 🤩
Isso porque tanto as máscaras de proteção (EPIs) como álcool em gel foram reconhecidos como insumos e, portanto, há a possibilidade de creditamento de PIS e COFINS com os gastos das empresas com EPIs, os quais foram fornecidos em razão da pandemia de Covid-19. 💸
É importante mencionar que o direito ao crédito é somente autorizado para os colaboradores da ÁREA PRODUTIVA da empresa, ou seja, os gastos de máscaras de proteção e álcool em gel para os funcionários da ÁREA ADMINISTRATIVA não geram o direito ao crédito. ⚠️
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