Imagine que você mora em uma casa alugada e passados 05 anos, o dono do imóvel resolve cobrar o reajuste de forma retroativa. Será que isso é possível? 🤔
A inércia do locador em exigir o reajuste dos aluguéis por longo período de tempo suprime o direito à cobrança de valores pretéritos, mas não impede a atualização dos aluguéis a partir da notificação extrajudicial encaminhada ao locatário.
Este é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em seu julgamento, ensina que a conduta omissiva da locadora, que durante cinco anos de relação jurídica com a ré nunca exigiu o REAJUSTE ANUAL dos valores locatícios, enseja na aplicação do instituto da supressio.
O ministro também entendeu que “destoa da realidade supor que o locatário tivesse criado a expectativa de que o locador não fosse mais reclamar o aumento dos aluguéis e, por esse motivo, o decurso do tempo não foi capaz de gerar a confiança de que o direito não seria mais exercitado em momento algum do contrato de locação”.
Dessa forma, o locador que deixou de efetuar o reajuste do aluguel não poderá cobrar esse tempo de forma retroativa, porém não perde o direito de reajustar posteriormente no tempo previsto em contrato, devendo contar o reajuste da data da notificação extrajudicial encaminhada ao locatário.
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