Blog

Já ouviu falar em Planejamento Sucessório?

Iniciamos em 2020 um processo delicado, que culminou em diversas transformações comportamentais e econômicas. Neste ponto, cumpre destacar que, em decorrência do vírus Covid-19, a Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, deu o status de pandemia à crise de saúde pública que assola o Brasil e o mundo, no que se seguiram diversas iniciativas dos gestores de saúde pública. Aqui no Brasil, após o advento da Lei 13.979/2020, foi declarado estado de calamidade pública em todo o território nacional por meio do Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020.

No segundo semestre de 2021, com o avanço da vacinação, foi finalmente possível o retorno às atividades cotidianas, retornamos aos nossos empregos, aos parques, aos shoppings e ao encontro de familiares e amigos queridos.

No entanto, é comum a sensação de mudança de perspectiva, afinal passamos a conviver com a morte de pessoas próximas, conhecidas e até familiares. Não seria fácil ignorar a carga emocional e econômica trazida por um pequeno e devastador vírus.

É diante deste quadro sensível que muitas pessoas passaram a fazer a seguinte indagação: “O que acontecerá com meus dependentes na minha ausência? Estou trazendo segurança financeira aos meus familiares?”

Embora falar sobre morte ainda seja um verdadeiro tabu para muitos, cada vez mais é comum se deparar com pessoas buscando realizar o seu Planejamento Sucessório. Mas, afinal, qual é a vantagem de planejar a sua sucessão?

Ora, o Direito Sucessório gira em torno da manutenção dos bens naquele núcleo, com a finalidade de preservar o patrimônio familiar. Contudo, planejando sua sucessão teremos: (a) uma maior previsibilidade das partes envolvidas; (b) um procedimento sucessório célere e mais econômica, sem dependência vinculada ao Poder Judiciário e redução da carga tributária; (c) os bens da família estarão resguardados de relacionamentos amorosos mal sucedidos.

Destaca-se que o planejamento sucessório está exatamente na flexibilização dos instrumentos jurídicos que podemos utilizar para adequar as variáveis situações fáticas. Destarte, não há um modelo padrão para projetar a sucessão, mas sim um estudo multidisciplinar que irá utilizar os instrumentos corretos, conforme a complexidade do patrimônio, visto que cada pessoa tem relações familiares e patrimoniais diversas uma das outras.

A exemplo de um instrumento utilizado no Planejamento Sucessório, temos a abertura de holding familiar, onde as regras de sucessão patrimonial podem estar contidas no contrato social da holding. Veja que a constituição da pessoa jurídica, com a reversão do patrimônio da pessoa física para o capital social da primeira, permite ainda ao sócio administrador dispor destes bens sem a anuência do cônjuge, seja qual for o regime de bens casamento. Logo, na holding familiar os herdeiros se tornarão sócios, devendo respeitar as determinações do autor da herança expressamente estabelecidas no contrato social. Como vantagens na utilização deste instrumento específico temos a maior segurança e proteção à sua família no momento da sucessão.

Continuem acompanhando as postagens para entender mais do benefícios do Planejamento Sucessório e os instrumentos utilizados na sua elaboração.

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

© 2022 BSJ Advocacia - Todos os Direitos Reservados.

Fale com um advogado!