Em regra, não.
Para que seja reconhecida a usucapião é necessário que a posse do imóvel seja exercida com o ânimo de dono, em outras palavras, a pessoa deve ter a intenção de ser e agir como se dono fosse.
No caso do inquilino, ele não tem esta posse, já que existe o contrato de locação.
O Poder Judiciário tem julgamentos indicando que o locatário não tem posse para adquirir a propriedade por meio da usucapião, já que não a faz com o ânimo de dono.
Ainda vale lembrar que, o mero ato do inquilino deixar de pagar o aluguel e o locador não tomar nenhuma atitude, não é suficiente para que seja possível uma usucapião.
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