Você, bancário, sabia que a CLT possui tratamento especial para a sua área profissional?

Essa é a nossa especialidade. Quem é bancário precisa lidar com a pressão constante no exercício das funções. Nós ajudamos você na defesa dos seus direitos.

Se você é bancário, você não precisa ficar desassistido. A CLT prevê tratamento especial para você.

Uma das categorias profissionais que mais sofre com a violência moral no trabalho são os bancários. Empregados que trabalham em instituições bancárias comumente são pressionados, muitas vezes humilhados e sobrecarregados pelo cumprimento de metas abusivas.

Muitos não sabem, mas de acordo com a legislação a duração normal da jornada do bancário deve ser de 6 horas diárias e não de 8 horas, como ocorre com os trabalhadores de outros ramos, com exceção dos cargos de confiança como chefia, fiscalização, direção, gerência ou equivalentes.

Na maioria das vezes são pequenas agressões que praticadas de maneira sistemática tornam-se destrutivas. Comparação de funcionários, medo de ficar desempregado, sobrecarga de tarefas, pressão para vender produtos, posturas inadequadas, jornadas de trabalho extensas, medo de assalto, esforço repetitivo e qualquer outra conduta que atente contra a dignidade e integridade psíquica ou física do trabalhador.

Nós assessoramos você com:

Pagamento de horas extras

Pagamentos de sétimas e oitavas horas diárias

Incorporação de Diferenças e Equiparação salarial

Desvio de função

Cargo de confiança

Cobrança de benefícios no FGTS

Valores recebidos na PLR (participação nos lucros e resultados)

Danos morais

Assédio sexual no ambiente de trabalho

Doenças relacionadas à atividade

Gratificação especial 10 anos de banco

Treinet e Netcurso (horas extras para cursos online)

Plano de Cargos e Salários

Aposentadoria e Estabilidade

Reversão de Demissões e Penalizações

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Atendemos Clientes com Abordagem Rápida e Assessoria Jurídica Adequada para Necessidades Específicas, Mesmo que Você Não Saiba Nada Sobre o Assunto

O escritório BSJ de Advocacia possui advogados trabalhistas especialistas em direito e processo do trabalho, especialmente para bancários, aptos a esclarecer quaisquer dúvidas sobre a legislação e jurisprudência vigente no país. Buscamos fornecer soluções inovadoras com abordagem inteligente e integrada para prestar a melhor assessoria em ações individuais e coletivas.

Nosso escritório digital permite um atendimento prático, online e com litígios resolvidos em curto prazo.  Atuamos há 3 anos na área com mais de 1.000 processos em todo o Brasil. Prestamos suporte integral com acompanhamento preciso, desde a entrevista inicial até a última instância, por quem entende na prática todo o processo.

Trabalhamos para construir uma relação de parceria, confiança e credibilidade com nossos clientes, atuando com ética, transparência e responsabilidade e ainda contamos com um diferencial: faça parte do nosso programa de fidelidade, indique clientes e acesse descontos nos honorários.

Quem conhece, recomenda.

Perguntas frequentes

Se insere na categoria dos bancários não apenas aqueles empregados que trabalham em instituições bancárias, sendo incluída por equiparação aqueles que trabalham em empresas de financiamento, crédito e investimentos, além dos empregados de bancos nacionais e regionais.

Em regra a jornada de trabalho é de 6 horas diárias, podendo em algumas exceções ser de 8 horas diárias. Entretanto, em algumas situações a carga horária de 8 horas ao bancário ou financiário é irregular, originando horas extras.

É imprescindível a comprovação de dois requisitos cumulativos: o recebimento de gratificação não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo e estar investido de fidúcia especial, que o diferencie dos demais empregados, bem como deter poderes de mando e gestão no exercício da função de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes. Caso o bancário não tenha nenhuma fidúcia especial, como por exemplo, não possuir subordinados, não dar ordens, não deter poderes disciplinares, o enquadramento no cargo de confiança pode ser indevido, originando horas extras.

Os bancários com jornada de seis horas, ou seja, aqueles que não detém cargo de confiança ou de gestão e/ou direção, possuem direito a fruição de 15 minutos de intervalo intrajornada. Já para os com jornada de 8 horas o intervalo mínimo é de 1 hora. Entretanto se este funcionário de 6 horas habitualmente realiza horas extras, terá direito ao intervalo de 1 hora. De igual modo, se o funcionário de 8 horas no horário de almoço continuar realizando atividades para seu empregador, poderá pleitear o suprimento do seu intervalo.

Para um pedido de equiparação salarial é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos, nos termos do artigo 461 CLT e seus parágrafos da Legislação Trabalhista: a) idêntica função; b) mesmo valor de trabalho; c) mesmo empregador; d) mesma localidade; d) que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos.

O assédio moral é a conduta reiterada, praticada por um superior hierárquico, que tem como intenção humilhar, ameaçar, desgastar, ofender, coibir a vítima (no caso, o empregado bancário). Essa conduta, pode ser praticada de diversas formas: pelos atos, gestos, palavras, discriminação em relação a outros colegas de trabalho, ou, mesmo, pelo silêncio, quando se dedica a diminuir, menosprezar ou pressionar o profissional bancário.

Se a LER/DORT foi desenvolvida no trabalho, ou detém concausalidade com exercício de suas funções, o funcionário bancário poderá ter direito a uma estabilidade, reintegração, ou até mesmo um dano moral a depender do caso concreto.

Sim, o empregador é responsável por zelar pela saúde física e mental de seus empregados no ambiente de trabalho, de modo que a cobrança de uma meta de forma exagerada, que fira a dignidade, a honra ou o bem-estar físico e mental dos trabalhadores pode ensejar uma indenização por dano moral.

Sim, na aquisição de bancos o adquirente deverá preservar os contratos de trabalho já existentes, de modo que não poderá alterar de forma prejudicial as cláusulas contratuais já previamente estipuladas. Tal regra engloba também planos de cargos e salários, benefícios em rescisões, patamares salariais, etc.

Nosso compromisso é garantir que você, bancário, não seja vítima de irregularidades trabalhistas.

Se você busca uma reclamatória bem-sucedida cerque-se de advogados altamente qualificados que entendem seus problemas e têm a experiência para garantir que você tenha seus direitos assegurados.

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