Imagine a seguinte situação: você resolve comprar um estabelecimento comercial que, segundo o antigo proprietário, não possui nenhuma dívida. Assim, você adquire o negócio e, de repente, é surpreendido com um grupo de credores, como fornecedores, que passam a cobrar de você dívidas contraídas pelo antigo proprietário do estabelecimento.
O novo proprietário pode ser cobrado por tais dívidas? 🤔
Se as dívidas do estabelecimento estavam à época da compra contabilizadas, infelizmente o comprador fica responsável por estas, mesmo que desconhecesse a existência dos débitos.
Mas atenção: pelo prazo de 1 (um) ano após o o contrato de transferência do estabelecimento empresarial (também chamado de trespasse), o comprador e o vendedor podem responder solidariamente por tais dívidas, isto é, os dois são igualmente responsáveis pelos valores.
Por isso, é importante sempre analisar os registros contábeis do estabelecimento empresarial antes de adquiri-lo, além de contar com uma assessoria técnica que se adiante, preveja eventuais problemas e pense em formas de diminuir os riscos existentes na aquisição de um estabelecimento empresarial, como por exemplo por meio das publicações e comunicações, previsão em contrato sobre as formas de compensação, formas de pagamento e direito de reembolso no caso de pagamento de dívida anterior à aquisição por parte do comprador.
E aí? Já tinha pensado nessa hipótese?
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